Novos empreendimentos residenciais no país deverão incorporar recursos de acessibilidade em todas as áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais devem ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador. Os condomínios terão prazo de 18 meses para se adaptar às novas regras. Essas novas regras foram instituídas pelo Decreto 9.451, publicado em 26 de julho de 2018, e regulamentam a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
Arquitetura para todos: Empreendimentos devem prever recursos de acessibilidade
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